
TJDFT: embriaguez voluntária não afasta responsabilização por crime
TJDFT: embriaguez voluntária não afasta responsabilização por crime A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão que condenou um homem por furto simples de veículo. O réu alegou não se lembrar de suas ações, pois estaria embriagado. Contudo, de acordo com o colegiado, a embriaguez voluntária não afasta ou diminui a responsabilização por crime. Embasados na teoria da “actio libera in causa”, os magistrados explicaram que, se o indivíduo foi livre na ação































