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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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TJDFT: embriaguez voluntária não afasta responsabilização por crime

TJDFT: embriaguez voluntária não afasta responsabilização por crime A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão que condenou um homem por furto simples de veículo. O réu alegou não se lembrar de suas ações, pois estaria embriagado. Contudo, de acordo com o colegiado, a embriaguez voluntária não afasta ou diminui a responsabilização por crime. Embasados na teoria da “actio libera in causa”, os magistrados explicaram que, se o indivíduo foi livre na ação

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STJ: duração máxima da internação no ECA (Informativo 732)

STJ: duração máxima da internação no ECA (Informativo 732) No REsp 1.956.497-PR, julgado em 05/04/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a questão a saber se durante o cumprimento de

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STJ: requisitos para o sequestro de bens (Informativo 732) No AgRg no RMS 67.164-MG, julgado em 29/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a teor do art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, o qual foi recepcionado pela CF/1988, a medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles

Jurisprudência
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STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova

STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 695.249/SP, decidiu que “o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

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STJ: é ilegal o encerramento do interrogatório quando o réu se nega a responder (Informativo 732)

STJ: é ilegal o encerramento do interrogatório quando o réu se nega a responder (Informativo 732) No HC 703.978-SC, julgado em 05/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa”. Informações do inteiro teor: Iniciado o interrogatório do paciente, houve a sua negativa em responder questionamentos por

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STJ: nervosismo não é suficiente para busca pessoal (Informativo 732)

STJ: nervosismo não é suficiente para busca pessoal (Informativo 732) No REsp 1.961.459-SP, julgado em 05/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal”. Informações do inteiro teor: O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que “[a]

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STF: sustentação oral não é ato essencial à defesa

STF: sustentação oral não é ato essencial à defesa O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no MS 38103 AgR, decidiu que “a realização de sustentação oral não é ato essencial à defesa e, assim, o indeferimento de pedido de adiamento da sessão não gera nulidade”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. REVISÃO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DE

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STJ: revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal

STJ: revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na

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STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.482/SC, decidiu que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

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STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência

STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência O Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 178512 AgR/SP, julgado em 22/03/2022, no Informativo 1048/2022, decidiu que “viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência”. Resumo: Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de

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