arma de fogo

Evinis Talon

Câmara aprova aumento da pena de homicídio com uso de arma de fogo

18/05/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara aprova aumento da pena de homicídio com uso de arma de fogo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo, o que eleva a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é reclusão de 6 a 20 anos.

O projeto inclui o uso da arma de fogo no artigo 121 do Código Penal, que lista as hipóteses de homicídio qualificado. Atualmente, já são qualificados os homicídios cometidos por motivo fútil ou torpe, com emprego de veneno, fogo e explosivo ou outro meio cruel, entre outros.

O projeto também altera o artigo 61, incluindo o uso de arma de fogo entre as circunstâncias agravantes de um crime. Atualmente, já são agravantes a reincidência,  motivo fútil ou torpe, traição, emboscada uso de veneno, fogo ou explosivo e abuso de autoridade e de poder, entre outras circunstâncias.

Maior rigidez

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 6354/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a fim de dar tratamento mais rígido a crimes relacionados com armas de fogo.

“Com as alterações, o emprego da arma de fogo passará a agravar a pena desde que não constitua, no determinado caso concreto, um crime específico ou uma qualificadora”, explicou Ganime no parecer. “Seria útil, por exemplo, no crime de estupro, caso o agente utilize a arma de fogo para constranger a vítima”, disse.

O substitutivo também altera o Estatuto do Desarmamento para tornar inafiançável o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Hoje, o juiz pode estabelecer uma fiança se a arma de fogo estiver registrada em nome do envolvido.

Outras mudanças

Outra alteração no Estatuto do Desarmamento diz respeito à aquisição de arma de fogo. Para comprar arma adicional (a partir da segunda), a proposta estabelece que é preciso demonstrar a efetiva necessidade. Em todos os casos, será necessário assinar termo de responsabilização civil, penal e administrativa por dados entregues à Polícia Federal, que emite o porte.

Hoje, a lei já exige, entre outras condições, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e que o interessado não responda a inquérito policial ou a processo criminal, e comprove capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

Por outro lado, o substitutivo aprovado amplia o prazo exigido para a renovação do certificado de registro de arma de três para cinco anos. Caso a administração pública não conclua o procedimento de renovação dentro do período de um ano, ficará o registro automaticamente renovado por mais cinco anos.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STF: Partido questiona decreto que ampliou requisitos para posse de arma de fogo

O homicídio qualificado na jurisprudência do STF

STF: Partido questiona decreto que ampliou requisitos para posse de arma de fogo

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon