
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Perigo para a vida ou saúde de outrem O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem está previsto no art. 132 do Código Penal. Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de






























