
STF: competência penal originária do STF e mandatos cruzados
STF: competência penal originária do STF e mandatos cruzados O Supremo Tribunal Federal (STF), no Inq 4342 QO/PR, julgado em 01/04/2022, no Informativo 1049/2022, decidiu que “a competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade”. Resumo: A competência penal originária do STF para processar e julgar































