
STJ: participação em duas ORCRIM e litispendência (Informativo 737)
STJ: participação em duas ORCRIM e litispendência (Informativo 737) No RHC 158.083-RO, julgado em 17/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca de provável litispendência na imputação de

































