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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: participação em duas ORCRIM e litispendência (Informativo 737)

STJ: participação em duas ORCRIM e litispendência (Informativo 737) No RHC 158.083-RO, julgado em 17/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca de provável litispendência na imputação de

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STJ: furto durante repouso noturno tem pena aumentada em 1/3

STJ: furto durante repouso noturno tem pena aumentada em 1/3 ​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, como previsto no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno. Para os ministros, são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não

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STF: atestado de frequência de ensino a distância reduz pena A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (28), decidiu que o tempo de ensino a distância (EAD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegiado, o sentenciado não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas. A remição de pena é prevista

Projetos de lei
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Câmara: projeto acaba com prisão para pequenos furtos por necessidade

Câmara: projeto acaba com prisão para pequenos furtos por necessidade O Projeto de Lei 4540/21 altera o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes. O furto por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família. A

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Nova lei: alterações no Estatuto da Advocacia, CPC e CPP

Nova lei: alterações no Estatuto da Advocacia, CPC e CPP No dia 08 de julho de 2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.365/2022 que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da

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STJ: falta de transporte para réu preso leva a anulação de audiência

STJ: falta de transporte para réu preso leva a anulação de audiência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não pôde comparecer à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumprimento de suas obrigações mínimas, como transportar o preso para a audiência previamente marcada. Ao

STJ: medidas cautelares diversas da prisão não têm prazo definido

STJ: medidas cautelares diversas da prisão não têm prazo definido Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, observadas as particularidades do caso e do acusado, pois não há prazo delimitado legalmente. Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que não conheceu do habeas

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STJ: princípio da insignificância na venda ilegal de bilhete de metrô

STJ: princípio da insignificância na venda ilegal de bilhete de metrô ​Aplicando o princípio da insignificância, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de estelionato por vender duas passagens de metrô em São Paulo (SP) por preço abaixo da tarifa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele adquiriu os bilhetes por meio do cartão estudantil de seus filhos, por R$ 2,15 – metade do

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Nova lei cria mecanismos contra a violência doméstica e familiar No dia 24 de maio 2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.344/2022 que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de

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STJ: para prisão domiciliar, presume-se necessidade de cuidado materno

STJ: para prisão domiciliar, presume-se necessidade de cuidado materno ​Por razões humanitárias e para garantir a proteção integral da criança, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida. A turma deu provimento ao recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão

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