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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: revisão criminal não serve como nova apelação (Informativo 746)

STJ: revisão criminal não serve como nova apelação (Informativo 746) No AgRg na RvCr 5.735-DF, julgado em 11/05/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é cabível revisão criminal quando utilizada nova apelação, com vista a reexame de fatos e provas, não se verificando contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal”. Informações do inteiro

Jurisprudência
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STJ: pessoa jurídica e a intranscendência da pena (Informativo 746)

STJ: pessoa jurídica e a intranscendência da pena (Informativo 746) No REsp 1.977.172-PR, julgado em 24/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica – sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de

STJ
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STJ: viola o art. 212 do CPP a inquirição pelo juiz (Informativo 745)

STJ: viola o art. 212 do CPP a inquirição pelo juiz (Informativo 745) No HC 735.519-SP, julgado em 16/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado que assume o protagonismo na audiência de instrução e julgamento viola o art. 212 do CPP”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, registre-se que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite a anulação de

Jurisprudência
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STJ: confissão prepondera sobre dissimulação (Informativo 745)

STJ: confissão prepondera sobre dissimulação (Informativo 745) No HC 557.224-PR, julgado em 16/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “no concurso entre agravantes e atenuantes, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal”. Informações do inteiro teor: O art. 67 do Código Penal determina que “no concurso de agravante e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado

STJ
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STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745)

STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745) No REsp 1.977.027-PR, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.” Informações do inteiro teor: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei

Jurisprudência
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STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744)

STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744) No AgRg no REsp 1.986.729-MG, julgado em 28/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais”. Informações do inteiro teor: A simples existência de maus

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STF: não viola a CF a recusa ao teste do bafômetro

STF: não viola a CF a recusa ao teste do bafômetro O Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos RE 1224374/RS (Tema 1079 RG), ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, fixou a seguinte tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art.

Jurisprudência
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STJ: excepcionalidade admite deslocamento de competência (Informativo 744)

STJ: excepcionalidade admite deslocamento de competência (Informativo 744) No IDC 9-SP, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como ‘Maio Sangrento’ e ‘Chacina do Parque Bristol’”. Informações do inteiro teor: O art. 109,

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STJ: o acórdão condenatório interrompe a prescrição (Informativo 744)

STJ: o acórdão condenatório interrompe a prescrição (Informativo 744) No REsp 1.930.130-MG, julgado em 10/08/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. Informações do inteiro teor: A controvérsia suscitada no presente recurso especial repetitivo diz respeito à interpretação

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STJ: chip telefônico descartado não quebra sigilo (Informativo 744)

STJ: chip telefônico descartado não quebra sigilo (Informativo 744) No HC 720.605-PR, julgado em 09/08/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico”. Informações do inteiro teor: De início, ressalta-se que “nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja

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