
Incêndio
Incêndio O crime de incêndio está previsto no art. 250 do Código Penal. O incêndio culposo, por sua vez, está previsto no §2º do mesmo artigo. Incêndio Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. Aumento de pena § 1º – As penas aumentam-se de um terço: I – se o crime é cometido com





























