
Falsidade de atestado médico
Falsidade de atestado médico O crime de falsidade de atestado médico está previsto no art. 302 do Código Penal. Falsidade de atestado médico Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Atualizado em 03/03/2023.




























