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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Falsidade de atestado médico

Falsidade de atestado médico O crime de falsidade de atestado médico está previsto no art. 302 do Código Penal. Falsidade de atestado médico Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Atualizado em 03/03/2023.

Crimes da legislação
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Certidão ou atestado ideologicamente falso

Certidão ou atestado ideologicamente falso O crime de atestar ou certificar falsamente está previsto no art. 301 do Código Penal. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão

Crimes da legislação
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Falso reconhecimento de firma ou letra

Falso reconhecimento de firma ou letra O crime de falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no art. 300 do Código Penal. Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Crimes da legislação
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Falsidade ideológica

Falsidade ideológica O crime de falsidade ideológica está previsto no art. 299 do Código Penal. Falsidade ideológica Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento

Crimes da legislação
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Falsificação de documento particular

Falsificação de documento particular Falsificação de documento particular Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou

Crimes da legislação
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Falsificação de documento público

Falsificação de documento público O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297 do Código Penal. Falsificação de documento público Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º – Para

Jurisprudência
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STJ: competência para processar violência doméstica (Informativo 764)

STJ: competência para processar violência doméstica (Informativo 764) No CC 190.666-MG, julgado em 8/2/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta”. Informações

Crimes da legislação
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Câmara: projeto prevê prisão de 2 a 5 anos para uso de animais em circo

Câmara: projeto prevê prisão de 2 a 5 anos para uso de animais em circo O Projeto de Lei 174/23 proíbe a utilização de animais em circos no Brasil. Conforme a proposta, a medida é válida para eventos presenciais e transmitidos pela internet. Hoje o tema é regulamentado por leis estaduais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quem descumprir as regras será punido com prisão, de dois a cinco anos, e multa. A pena

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Falsificação de documento público

Falsificação de documento público Falsificação de documento público Falsificação de documento público Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade

Crimes da legislação
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Falsificação do selo ou sinal público

Falsificação do selo ou sinal público O crime de falsificação do selo ou sinal público está previsto no art. 296 do Código Penal. Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena –

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