
TJRS: cabe absolvição sumária se a versão do réu for a única dos autos
TJRS: cabe absolvição sumária se a versão do réu for a única dos autos A Terceira Câmara Criminal do TJRS decidiu, no Recurso em Sentido Estrito nº 70045630134, que “sendo a versão do acusado, que alegou ter agido em legítima defesa, a única nos autos, é impositiva a sua absolvição sumária, com base no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal”. Confira a ementa abaixo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NO





























