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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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TJRS: cabe absolvição sumária se a versão do réu for a única dos autos

TJRS: cabe absolvição sumária se a versão do réu for a única dos autos A Terceira Câmara Criminal do TJRS decidiu, no Recurso em Sentido Estrito nº 70045630134, que “sendo a versão do acusado, que alegou ter agido em legítima defesa, a única nos autos, é impositiva a sua absolvição sumária, com base no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal”. Confira a ementa abaixo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NO

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STJ: o TAC deve observar as normas vigentes à época da sua celebração

STJ: o TAC deve observar as normas vigentes à época da sua celebração O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração, posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. EXECUÇÃO DE MULTA AMBIENTAL. RESERVA LEGAL.

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STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes

STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “Nos crimes ambientais, as esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual a instauração e a tramitação da ação penal prescindem da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AUTOS DE INFRAÇÃO

direito
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TJGO: monitoramento constante torna o crime impossível

TJGO: monitoramento constante torna o crime impossível A Primeira Câmara Criminal do TJGO decidiu, na APR nº 01521718020178090175, que “o monitoramento e acompanhamento constante de segurança do estabelecimento que impede, desde o princípio, o êxito do intento, torna o crime impossível”. Confira a ementa abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. 1 – O prequestionamento deve ser aceito tão somente para efeito de constituir requisito de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário, observada

direito
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TJSC: inadimplemento posterior não é estelionato, mas sim ilícito civil

TJSC: inadimplemento posterior não é estelionato, mas sim ilícito civil A Primeira Câmara Câmara Criminal do TJSC decidiu, na APR nº 20120691695 SC 2012.069169-5, que “o inadimplemento ocorrido posteriormente constitui mero ilícito civil e impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta”. Confira a ementa abaixo: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA FALTA DE PROVAS QUANTO AO DOLO NA CONDUTA. ATIPICIDADE EVIDENCIADA. DOLO PRECEDENTE

Jurisprudência
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STJ: não há excesso da acusação por falta de especificação do dolo

STJ: não há excesso da acusação por falta de especificação do dolo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.845.152/RS, decidiu que não há caracterização do excesso de acusação por falta de especificação do dolo. Isso ocorre porque “a imputação de conduta dolosa engloba tanto o dolo direto quanto o eventual”, sendo que “a equiparação entre o dolo direto e o dolo eventual decorre do próprio texto legal”.

STJ
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STJ: laudo de crime ambiental pode ser elaborado por policiais

STJ: laudo de crime ambiental pode ser elaborado por policiais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública”. Confira a ementa relacionada: REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE E TAMANHO DOS PEIXES DEVIDAMENTE REALIZADA

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STJ: suspensão condicional do processo nos crimes ambientais

STJ: suspensão condicional do processo nos crimes ambientais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “Na suspensão condicional do processo aplicada aos crimes ambientais, a extinção da punibilidade dependerá da emissão de laudo que constate a reparação do dano ambiental”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 48 DA LEI N. 9.605/98. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA

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STJ: nos crimes ambientais, o TAC pode repercutir na dosimetria da pena

STJ: nos crimes ambientais, o TAC pode repercutir na dosimetria da pena O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “A celebração de termo de ajustamento de conduta – TAC não impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental, mas pode eventualmente repercutir na dosimetria da pena”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. BIOMA DE ESPECIAL

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Câmara: Projeto prevê aumento de pena para invasão de propriedade

Câmara: Projeto prevê aumento de pena para invasão de propriedade O Projeto de Lei 1198/23, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa.

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