STF

Evinis Talon

STF anula provas em ações contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

03/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Urgente! Último dia de DESCONTO HISTÓRICO!

É a última chance do último dia para adquirir os cursos com descontos de 40 a 50% (CLIQUE AQUI) ou para adquirir o Premium com desconto de 500 reais para ter acesso vitalício a TODOS os meus cursos lançados ou que lançarei, economizando, até o momento, quase 3 mil reais. A cada curso lançado, você terá economizado ainda mais. Veja o Premium: CLIQUE AQUI
Basta inserir o cupom ULTCHANCE na hora de pagar para conseguir os descontos.

STF anula provas em ações contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que dão suporte a ações penais contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão foi tomada nas PETs 11448 e 11613.

Consta da PET 11448 que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Sérgio Cabral por corrupção passiva, alegando que, juntamente com outros réus, teria recebido propina da Odebrecht em decorrência das obras do PAC Favelas – Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e Linha 4 do Metrô. Atualmente, a ação tramita em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

De acordo com a PET 11613, Gilberto Kassab responde a dois inquéritos policiais no STF e a duas ações de improbidade administrativa perante a 9ª e a 13ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de São Paulo, todos fundados exclusivamente em material declarado como imprestável pelo Supremo. A denúncia aponta suposto pagamento de vantagens indevidas nas campanhas eleitorais de 2008 e 2014 e em obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo entre 2008 e 2009.

Produção ilegal de provas

Toffoli entendeu que as denúncias foram baseadas em provas já consideradas nulas pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. Esse material foi colhido nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira.

Leia a íntegra da decisão na PET 11448.
Leia a íntegra da decisão na PET 11613.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF: defesa de Lula pede suspeição de Sérgio Moro a outros processos

STJ: Sexta Turma nega pedido de prisão domiciliar para o ex-governador Sérgio Cabral

STF: Segunda Turma nega recurso do MPF e mantém medidas alternativas do CPP para ex-secretário de Obras do RJ

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon