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STF: Segunda Turma nega recurso do MPF e mantém medidas alternativas do CPP para ex-secretário de Obras do RJ

14/02/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 145181.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão ordinária desta terça-feira (11), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 145181, que revogou a prisão preventiva decretada contra o ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro Hudson Braga. Investigado pela Operação Calicute, da Polícia Federal, Braga foi condenado em primeira instância a 27 anos de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros. Em razão de empate no julgamento, prevaleceu o resultado mais favorável ao réu, consistente na manutenção de medidas alternativas à prisão (proibição de manter contato com os demais investigados e de deixar o país e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana).

A prisão preventiva do ex-secretário foi determinada em novembro de 2016 pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do RJ para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pois Hudson ocupava posição de destaque no esquema delituoso como operador administrativo. A medida foi mantida na sentença condenatória, proferida em setembro de 2017. A defesa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2018, o ministro Gilmar Mendes concedeu o HC, levando o MPF a interpor o agravo regimental.

Alegações abstratas

Em seu voto, ao manter o entendimento firmado na decisão questionada, o relator observou que, segundo a jurisprudência do Supremo, a liberdade do indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode ser restringida se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, ou em razão da gravidade do crime. Para Gilmar Mendes, não basta a mera explicitação textual desses requisitos, mas é necessária a demonstração concreta e firme das alegações abstratas.

No caso dos autos, o ministro assinalou que o juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva e mantê-la na sentença condenatória, não indicou atos concretos específicos atribuídos do ex-secretário que demonstrassem sua efetiva intenção de se furtar à aplicação da lei penal, requisito do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O perigo que a liberdade do réu representa à ordem pública, no seu entendimento, pode ser mitigado, no caso, por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.

Gravidade da conduta

O ministro Edson Fachin divergiu e votou pelo provimento do agravo, por entender que a gravidade concreta das condutas imputadas ao ex-secretário de Obras, a extensão temporal dos atos supostamente praticados por ele e, sobretudo, a persistência de atos mesmo após a cessação do exercício da função pública demonstram “motivado e concreto” receio da prática de novos atos ilícitos. Esse risco, a seu ver, deve ser enfrentado pela prisão cautelar.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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