
TJDFT: réu pode aguardar em liberdade decisão sobre prisão domiciliar
TJDFT: réu pode aguardar em liberdade decisão sobre prisão domiciliar A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1654079, decidiu que “é possível que o réu aguarde em liberdade decisão acerca de pedido de prisão domiciliar anteriormente apresentado, ainda que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença condenatória, uma vez que a análise dos requisitos do benefício pleiteado deve ser realizada antes do recolhimento ao regime fechado”. Confira a ementa abaixo: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.








































