
STJ: proibição de consumo de álcool na execução penal (Informativo 784)
STJ: proibição de consumo de álcool na execução penal (Informativo 784) No Rcl 45.054-MG, julgado em 9/8/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a proibição genérica de consumo de álcool imposta como condição especial ao apenado, com o argumento geral de preservar a saúde mental do condenado ou prevenir futuros crimes, deve vincular a necessidade da regra às circunstâncias específicas do crime pelo qual o condenado foi sentenciado”. Informações do
























