
STJ: é possível aplicar a insignificância à porte ou posse de munição
STJ: é possível aplicar a insignificância à porte ou posse de munição O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “É possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição de uso permitido ou restrito, desde que a quantidade apreendida seja pequena e esteja desacompanhada de armamento apto ao disparo e as circunstâncias do caso concreto demonstrem a ausência de lesividade da


































