STJ: julgamento de forma virtual, por si só, não é causa de nulidade
STJ: julgamento de forma virtual, por si só, não é causa de nulidade No AgRg no HC 832.679/BA, julgado em 15/4/2024, A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou de cerceamento de defesa. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido que não há, no ordenamento