STF: abordagem policial e filtragem racial
STF: abordagem policial e filtragem racial O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 208.240/SP, julgado em 11/04/2024, fixou a seguinte tese: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”