
STJ: em crime de supressão de ICMS, o limite de testemunhas deve considerar a unidade fática da conduta
STJ: em crime de supressão de ICMS, o limite de testemunhas deve considerar a unidade fática da conduta No AgRg no HC 968.932-SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “em ação penal que apura crime contra a ordem tributária consistente na supressão continuada de ICMS, a limitação do rol de testemunhas prevista no art. 401 do Código de Processo Penal deve considerar a unidade fática da conduta, não sendo exigível


































