
STF: as despesas da investigação não são consequências do crime
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 134193/GO, julgado em 26/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Obs.: grifamos as partes mais importantes. Confira a ementa: Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368/76). Pena. Redimensionamento. Questões não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento da impetração. Possibilidade de concessão, de ofício, do writ, nas hipóteses de flagrante ilegalidade. Pena-base. Fixação de forma




























