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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: elevada quantidade de drogas pode ser utilizada para exasperar a pena-base do paciente

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 314.102/TO, julgado em julgado em 12/04/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CRITÉRIOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO

Notícias
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Câmara: Projeto torna inelegível para presidente o candidato com denúncia recebida pelo STF

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 16 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei Complementar 69/2019. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/19 torna causa de inelegibilidade, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o recebimento de denúncia de crime contra o candidato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), inclui o caso

Direito
Evinis Talon

A inconstitucionalidade da execução provisória e a contradição do STJ quanto à execução das penas restritivas de direito

A inconstitucionalidade da execução provisória e a contradição do STJ quanto à execução das penas restritivas de direito Texto escrito em coautoria com Eduardo Langhinotti Follmann, Advogado e especialista em Direito Penal e Processual Penal. A Constituição Federal de 1988, na linha das normas internacionais sobre direitos humanos, estabeleceu expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII). O supracitado dispositivo é denominado como princípio

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: quantidade e variedade de entorpecentes justificam regime mais gravoso

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1653604/SP, julgado em julgado em 03/08/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO SUPERADA. JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO. Eventual nulidade no laudo de constatação preliminar fica superada com a juntada aos autos do laudo definitivo. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.

Notícias
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Senado: Projeto pune uso de título acadêmico falso

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 16 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 2897/2019. O Senado analisa projeto de lei (PL 2897/2019) que pune quem se utiliza de “falsos títulos acadêmicos” para garantir vantagem econômica. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão mais multa. O autor da proposição é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A punição pode chegar a oito anos de reclusão

Jurisprudência
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STF: impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância na exploração clandestina de atividade de telecomunicações

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 122535, julgado em julgado em 12/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas corpus. 2. “Serviço de Rádio Cidadão”. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 122535, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014) Confira

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Vídeos
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Alterações na Lei Maria da Penha: deferimento de medidas protetivas de urgência

Alterações na Lei Maria da Penha: deferimento de medidas protetivas de urgência Nesse vídeo, explico quais foram as alterações sobre quem pode aplicar as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Entenda o que mudará na prática. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Advocacia: é normal saber a teoria, mas ficar inseguro na prática? Lei 13.718/18: a ação penal dos

Notícias
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Câmara: Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime em rede social

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1307/2019. O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em aumento da pena aplicável ao delito. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera agravantes, por exemplo, a reincidência do

Jurisprudência
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STJ: Tráfico de drogas – “mula” não preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, §4º, da Lei de Drogas

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1288284/SP, julgado em julgado em 19/04/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AGENTE QUE TRANSPORTA ENTORPECENTES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE “MULA”. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL

Notícias
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STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 15 de maio de 2019 (leia aqui). Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia

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