
STJ: na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade, mas sim a periculosidade do agente (Informativo 662 do STJ)
No EREsp 998.128-MG, julgado em 27/11/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na aplicação do art. 97 do Código Penal não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Quinta Turma, há muito, firmou entendimento no sentido de que, “conforme































