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STF: Primeira Turma determina realização de novo Júri diante de absolvição de réu contra provas dos autos

11/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10 de março de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 170559.

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10) no exame do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170559, que trata da possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.

A Turma começou a julgar o caso em dezembro de 2019. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do RHC, por entender que não se trata de contradição, pois o Júri havia respondido “sim” à pergunta “O jurado absolve o acusado?”, contida no CPP. Ele observou que o Conselho de Sentença não é um órgão técnico e tem liberdade de decisão.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele admite a possibilidade de recurso para que seja realizado novo julgamento pelo Júri quando uma das partes entender que a decisão foi contrária às provas, como ocorreu no caso. “A palavra final sobre o mérito da acusação é do Júri”, afirmou. “Se o Júri entender novamente dessa maneira, não cabe novo recurso”. O ministro Luís Roberto Barroso votou no mesmo sentido.

Possibilidade de recurso

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Para ele, apesar de a lei ter incluído o novo quesito absolutório a ser respondido pelo Júri, isto não inibe o Ministério Público de interpor um recurso referente à absolvição contra a prova dos autos. A ministra Rosa Weber seguiu o relator.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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