
STJ: o delito do art. 359-C do CP é próprio ou especial
No AREsp 1.415.425-AP, julgado em 19/09/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura. Informações do inteiro teor: Registre-se, inicialmente, que não é cabível a tese de que o crime de assunção de obrigação admite como autor outros funcionários públicos que tenham poder de disposição sobre os recursos
































