Supremo

Evinis Talon

STF: voto do ministro Celso de Mello em julgamento que anulou provas obtidas ilicitamente

09/08/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 144159.

O ministro Celso de Mello divulgou o voto que proferiu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 144159, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou ilegal diligência realizada em local diverso do especificado no mandado judicial. O caso envolveu ordem de busca e apreensão contra investigados na Operação Publicano, que apurou suposto esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. No voto em que acompanhou o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o decano do STF classificou de insuperável a situação de ilicitude, que, em consequência, contamina a validade e a eficácia jurídicas da prova penal produzida ao longo da investigação penal.

Segundo o ministro, para que tenha legitimidade, a ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância, não pode se basear em elementos de prova obtidos ilicitamente, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal. Ele cita, em razão de sua importância em termos de direito comparado, a chamada “Exclusionary Rule” – consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos -, que atua como expressiva limitação ao poder do Estado de produzir prova contra o réu em sede processual penal.

No voto, o ministro registra que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) desautoriza o uso de qualquer prova cuja obtenção pelo Poder Público, e em detrimento do acusado, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional. Quando provas penais são ilicitamente obtidas, o Código de Processo Penal prevê que elas sejam desentranhadas (retiradas dos autos) e inutilizadas. Foi o que aconteceu no caso em questão, na sua avaliação.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no HC 144159.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon