
STJ: a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro (Informativo 673 do STJ)
No AgRg no HC 575.112-RJ, julgado em 02/06/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recomendação nº 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro (leia aqui). Informações do inteiro teor: No caso, o réu está no exterior e não corre o risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal. Nesse contexto,
































