
STJ define quando há absorção do porte de arma pelo tráfico de drogas
STJ define quando há absorção do porte de arma pelo tráfico de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 676.665/SC, decidiu que “a absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita”.





























