
STJ: risco de contrair Covid-19 não revoga automaticamente a prisão
STJ: risco de contrair Covid-19 não revoga automaticamente a prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 705.794/SP, decidiu que “o risco trazido pela propagação da COVID-19 não é fundamento hábil a autorizar a revogação automática de toda custódia cautelar, sendo imprescindível, para tanto, que haja comprovação de que o réu encontra-se inserido na parcela mais suscetível à infecção”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO




























