
STJ: quando a confissão parcial poderá ser integralmente compensada
STJ: quando a confissão parcial poderá ser integralmente compensada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 678.302/SP, decidiu que “a confissão parcial deverá ser integralmente compensada com a agravante da reincidência configurada por uma única anotação de condenação definitiva anterior”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA POR UMA ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. COMPENSAÇÃO
























