
Abandono de animais
Abandono de animais O crime de abandono de animais está previsto no art. 164 do Código Penal. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. Atualizado em 20/02/2023.






















