
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta está previsto no art. 198 do Código Penal. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou

























