
STJ: a prisão preventiva é imposta pela gravidade concreta da conduta
STJ: a prisão preventiva é imposta pela gravidade concreta da conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 709.339/PR, decidiu que “a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO































