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Evinis Talon

STF: Ministro suspende investigação e cautelares contra diretores da FGV

11/04/2023

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STF: Ministro suspende investigação e cautelares contra diretores da FGV

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, a tramitação do inquérito policial e os efeitos de medidas cautelares contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e seus diretores. As medidas haviam sido determinadas no âmbito da Operação Sofisma, que apura a existência de pareceres supostamente fraudulentos da FGV-Projetos para viabilizar a realização de obras no estado, por meio de contratações ilegais.

Ao acolher petição da pela FGV nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3456, o ministro apontou a ocorrência de graves vícios formais na decisão do juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que autorizou as medidas e violação da jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria.

Competência

Segundo o ministro, os contratos supostamente desviados que teriam contado com a participação de funcionários e representantes da FGV-Projetos se referem a obras, licitações ou serviços prestados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, sem indicação da efetiva vinculação com bens, serviços ou recursos federais. Por esse motivo, a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar o caso.

Para ele, uma breve análise das decisões demonstra que se trata de mais uma tentativa indevida de expandir a jurisdição da Justiça Federal para fatos que não são de sua competência. O relator destacou que nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar “como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas ou à corrupção, à revelia das regras de competência”.

Juiz natural

Na petição ao STF, a FGV sustentava que as medidas cautelares haviam sido determinadas por juízo incompetente, em detrimento do órgão competente para o exame da matéria (a Justiça Estadual).

Ao acolher o argumento, Mendes afirmou que, segundo informações do próprio Ministério Público Federal (MPF), que pediu as medidas, o núcleo econômico investigado envolveria empresas e obras exclusivas do Rio de Janeiro. O núcleo administrativo seria composto exclusivamente por gestores estaduais, o núcleo financeiro-operacional por pessoas que supostamente teriam recebido, repassado ou ocultado recursos e o núcleo político, por sua vez, seria coordenado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Âmbito estadual

Ainda de acordo com o relator, os pedidos formulados ao juízo da 3ª Vara Federal pelo MPF baseiam-se em depoimentos do colaborador Carlos Miranda a respeito da contratação da FGV, por dispensa de licitação, para a prestação de serviço de precificação do valor da licitação para administração da folha de pagamento dos servidores estaduais. O MPF também menciona hipotético envolvimento de um integrante da FGV em projeto de construção da linha 4 do Metrô da capital fluminense.

Já o juiz fez referência à contratação da FGV para assessorar a alienação do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) e a seleção de projetos para a construção do novo prédio da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae), no qual supostamente teria ocorrido pagamento de propina a Cabral.

Segundo o relator, não há como afirmar que essas condutas estejam vinculadas a desvio de recursos federais nem que as supostas condutas ilícitas tenham repercutido no âmbito da União. Assim, não há como afastar a competência da Justiça estadual.

Conversão em HC

Para o ministro, há a necessidade de converter a petição em habeas corpus, em razão dos graves prejuízos à FGV. Entre as medidas constritivas estão a proibição de acesso de um amplo grupo de pessoas às dependências e aos sistemas da FGV, o que poderia comprometer o funcionamento e a imagem da instituição.

Foram revogadas as medidas cautelares referentes à obrigação de comparecimento trimestral em juízo, à proibição de acesso às dependências e aos sistemas da FGV e à proibição de se ausentar do município de residência, além dos sequestros de bens e valores, que devem ser imediatamente levantados.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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