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STF: ex-diretor superintendente deverá comparecer à CPI das Americanas

03/08/2023

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STF: ex-diretor superintendente deverá comparecer à CPI das Americanas

O ex-diretor superintendente das Lojas Americanas S/A Miguel Gutierrez deverá comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a fraude contábil da empresa, porém terá o direito de não produzir prova contra si mesmo, de ser acompanhado por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus (HC) 230646.

Investigado

O depoimento de Gutierrez está marcado para a próxima terça-feira (1º/8), às 15h, e sua defesa havia pedido para que ele não fosse obrigado a comparecer ou que pudesse se retirar do recinto, caso achasse conveniente. O argumento era de que, embora tenha sido convocado como testemunha, ele ostenta a condição de investigado. Segundo os advogados, os fatos investigados pela CPI (inconsistências em lançamentos contábeis da empresa no exercício de 2022 e anteriores) são os mesmos em análise pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Polícia Federal (PF), e, em informação ao mercado publicada recentemente, a empresa teria atribuído a Gutierrez a responsabilidade por eles, tal como relatou à CPI o atual gestor das Americanas.

Silêncio

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que todos os diretores e ex-diretores da empresa foram indistintamente chamados a comparecer na condição de testemunhas, e nem mesmo as intimações feitas pela CVM e pela PF tratam o ex-diretor como investigado. Segundo o ministro, o comparecimento de testemunha tem caráter impositivo, mas ela tem a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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