
Anistia e indulto: o que diz a LEP?
Anistia e indulto: o que diz a LEP? CAPÍTULO III Da Anistia e do Indulto Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa. Art. 189. A petição do indulto,





















