STJ: a confissão do investigado no inquérito não é requisito do art. 28-A do CPP para o ANPP
STJ: a confissão do investigado no inquérito não é requisito do art. 28-A do CPP para o ANPP No REsp 2.161.548-BA, julgado em 12/3/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta