
STJ: a desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP
STJ: a desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP No AgRg no REsp 1.943.070-CE, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se a decisão que desclassificou a conduta na primeira revisão criminal violou o permissivo































