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EVINIS TALON

Novo CPC

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Superando algumas dificuldades na investigação criminal defensiva

Superando algumas dificuldades na investigação criminal defensiva Os atos da investigação criminal defensiva não possuem fé pública, não tendo, por conseguinte, presunção de veracidade. Ademais, o Advogado também tem como limites a reserva de jurisdição e a ausência de coerção e de poder de requisição. No inquérito policial, os atos dos policiais têm fé pública e, na prática, seus depoimentos possuem um peso maior na instrução processual, ainda que, frequentemente, sejam interessados no êxito da

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Segundo o Novo Código de Processo Civil, o que o Juiz pode fazer de ofício?

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) já está em vigor e trouxe inúmeras alterações quanto ao comportamento judicial. Com o Novo CPC, o Juiz pode praticar determinados atos de ofício, ou seja, independentemente de requerimento da parte, do “custos legis” ou de terceiro. Reuni, neste breve artigo, alguns dos atos que podem ser praticados “ex officio” pelo Juiz. São eles: Art. 63, § 3o: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva,

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