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EVINIS TALON

Lei 11.343

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar

STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 649.867/SC, decidiu que a natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos, somadas à localização de grande quantia em dinheiro e objetos comumente utilizados no preparo disseminação de drogas (balança de precisão e embalagens plásticas), justificam a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Projetos de lei
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STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.330/SP, decidiu que “em se tratando de crime previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da instrução”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o

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STJ: não apreensão da droga e falta do laudo definitivo impõe absolvição A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.511/RJ, decidiu que a não apreensão da droga e a inexistência do exame toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do delito, impede a condenação por tráfico de drogas. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE

Jurisprudência
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STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas

STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.355/MS, decidiu que pequena quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica a imposição de uma medida gravosa como a prisão, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO

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Câmara: comissão aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2114/19, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por

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STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não gera o reconhecimento da reincidência, agravante prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE

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STJ: associação para o tráfico exige cumprimento de 2/3 da pena para LC

STJ: associação para o tráfico exige cumprimento de 2/3 da pena para LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 633.872/SP, decidiu que o crime de associação para o tráfico exige o cumprimento de 2/3 da pena para a concessão do livramento condicional, independentemente de ser hediondo ou não. Esse entendimento decorre do princípio da especialidade, tendo em vista que o art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06, deve

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