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EVINIS TALON

excesso de prazo

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos

STJ relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de réu acusado de homicídio que estava preso preventivamente por mais de quatro anos e ainda sem data definida para a sessão de julgamento. Por unanimidade, o colegiado considerou fora do razoável a duração da prisão cautelar. O acusado foi preso e pronunciado porque, supostamente motivado por vingança, teria pagado

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STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo

STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 207078 AgR, decidiu que o constrangimento ilegal em decorrência da demora na conclusão da instrução criminal ocorre somente quando houver: “(i) evidente desídia do órgão judicial; (ii) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (iii) outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”. Confira a ementa

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STJ: sentença pode restabelecer prisão relaxada por excesso de prazo

STJ: sentença pode restabelecer prisão relaxada por excesso de prazo A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um réu que foi solto durante a fase de instrução, mas teve a prisão preventiva novamente decretada na sentença condenatória. Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o

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STJ: excesso de prazo é superado em caso de réu foragido

STJ: excesso de prazo é superado em caso de réu foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.530/CE, decidiu que “a alegação de excesso de prazo fica superada se estiver o Paciente foragido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO CARDUME. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO: AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL.

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TRF1: requisitos para verificação de excesso de prazo na prisão

TRF1: requisitos para verificação de excesso de prazo na prisão A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando decisão liminar, denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa que efetuava roubo a cargas dos Correios, usando arma de fogo, e outros delitos como tráfico de drogas e receptação. Argumentou o impetrante, advogado do paciente, que antes de ter sua prisão decretada no processo que corre na

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STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo

STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.846/RS, decidiu que estar preso há mais de um ano sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público justifica o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE

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STJ: critérios para configuração de excesso de prazo

STJ: critérios para configuração de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.872/RJ, decidiu que o excesso de prazo não se configura com mera soma aritmética. Deve ser levado em consideração “a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INIDONEIDADE DO

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STJ: a pronúncia supera a alegação de excesso de prazo

STJ: a pronúncia supera a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 597.412/SP, decidiu que “pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 130.345/GO, decidiu que a decisão de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.  SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO

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STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo

STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 137.330/MG, decidiu que a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O encerramento da instrução criminal atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, a qual dispõe que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por

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