STJ: posse de drogas para consumo próprio configura falta grave
STJ: posse de drogas para consumo próprio configura falta grave A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 904.009/ES, decidiu que “a posse de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 52 da Lei de Execução Penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE DISCIPLINAR. POSSE DE DROGAS. PAD REGULAR,