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STJ: é possível ANPP na fase recursal em ação de improbidade administrativa

07/05/2024

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STJ: é possível ANPP na fase recursal em ação de improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada sobre improbidade administrativa: “é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal”.

Confira uma ementa relacionada: 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE. ART. 17-B, DA LEI N. 8.429/1992, INCLUÍDO PELA LEI N. 14.230/2021. 1. A nova regra legal admite o acordo de não persecução cível, no âmbito das condutas qualificadas como de improbidade administrativa, desde o momento da investigação até a fase de execução da sentença. 2. Possível a homologação judicial de acordo no âmbito de ação de improbidade administrativa em fase recursal. Precedentes. 3. Cumpridos os requisitos legais, homologa-se o acordo. (PET na Pet n. 14.712/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 2/10/2023.)

Outros julgados sobre o tema:

Acórdãos

PET no AREsp 1765046/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2022, DJe 11/11/2022

Decisões Monocráticas

AREsp 1574169/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2023, publicado em 13/02/2023

AgInt no AREsp 1655249/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2022, publicado em 18/05/2022

Acordo nos EAREsp 1831535/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/2022, publicado em 17/05/2022

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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 234 (acesse aqui).

Leia também:

STJ: Violação da Lei de Improbidade leva STJ a reverter condenação de ex-prefeito de Presidente Prudente (SP)

TRF1: Condenação por improbidade pelo descumprimento de carga horária requer a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela administração

STJ: os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa (Informativo 674 do STJ)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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