TJRN: descabimento do uso do HC como sucedâneo recursal
TJRN: descabimento do uso do HC como sucedâneo recursal A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Habeas Corpus Criminal nº 0805038-25.2023.8.20.0000, decidiu que não cabe o uso do Habeas Corpus como sucedâneo recursal. Além disso, no caso, não foi possível analisar a concessão da ordem ex officio, pois a ilegalidade não pode ser aferível de plano diante da ausência da guia de execução penal ou outra prova pré-constituída.