prisão

Evinis Talon

Câmara: comissão aprova obrigação de oferecer produtos de higiene pessoal para presas

12/03/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: comissão aprova obrigação de oferecer produtos de higiene pessoal para presas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas dos filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.

A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, determina ainda que a creche que abriga crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 59/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do PL 59/23 na forma do substitutivo adotado pela Comissão da Mulher, onde também relatou a proposta.

Legislação existente

Laura Carneiro destaca que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, indica, expressamente, entre as beneficiárias, as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal, e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

A parlamentar lembra ainda que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que regulamenta o programa e atribuiu ao Ministério da Saúde, em articulação com os entes federativos, a tarefa de viabilizar a aquisição de absorventes higiênicos, preferencialmente feitos com materiais sustentáveis, para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.

“Nesse aspecto, a proposta em apreço está alinhada com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”, avalia a parlamentar. “Papel higiênico, absorvente íntimo feminino e fralda infantil descartável para as mulheres parturientes acompanhadas dos filhos na penitenciária representam mais do que simples itens de higiene, na medida em que se mostram fundamentais para a manutenção da saúde e da dignidade das pessoas custodiadas pelo Estado, em particular situação de vulnerabilidade social pela sua condição”, acrescenta.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STF mantém liberação de presas no semiaberto com trabalho externo

Qual é a obrigação do Advogado Criminalista?

TJDFT: crime de divulgação de cenas de sexo sem consentimento

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon