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Evinis Talon

TJRN: prisão não pode ser decretada de ofício – ofensa ao art. 311 do CPP

12/03/2024

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TJRN: prisão não pode ser decretada de ofício – ofensa ao art. 311 do CPP

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Habeas Corpus Criminal nº 0800128-51.2023.8.20.5400, decidiu que está configurado o constrangimento ilegal diante da prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado, tendo, inclusive, manifestação do Ministério Público no sentido de ser concedida a liberdade provisória.

Confira a ementa abaixo:

“(…) A Lei n. 13.964/2019 promoveu alterações no Código de Processo Penal, dentre as quais a vedação da decretação da medida preventiva de ofício pelo magistrado, sem prévio requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, nos termos do art. 311 do CPP. (…) Confere-se, da fundamentação do decisum recorrido, que a decretação da prisão preventiva do paciente foi determinada de ofício pela autoridade impetrada, contrariando o núcleo normativo do art. 311 do Código de Processo Penal, uma vez que a manifestação ministerial foi no sentido de ser concedida a liberdade provisória ao paciente, não havendo, pois, pedido de prisão cautelar. Nessa perspectiva, tem-se configurado o alegado constrangimento ilegal (…)”. (HABEAS CORPUS CRIMINAL, 0800128-51.2023.8.20.5400, Juiz Convocado Ricardo Tinôco, Câmara Criminal, JULGADO em 11/04/2023, PUBLICADO em 11/04/2023)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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