
STJ: apreensão em ponto de tráfico, por si só, não comprova dedicação habitual ao crime
STJ: apreensão em ponto de tráfico, por si só, não comprova dedicação habitual ao crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1004144/SP, decidiu que “a apreensão em local conhecido como ponto de tráfico não constitui, isoladamente, elemento suficiente para caracterizar a dedicação habitual à atividade ilícita”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA




































