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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: a obtenção de benefício sem fraude não configura estelionato previdenciário

STJ: a obtenção de benefício sem fraude não configura estelionato previdenciário No AgRg no REsp 2.230.017-PB, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se houve tipicidade na conduta,

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Notícias
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Câmara conclui votação do PL antifacção

Câmara conclui votação do PL antifacção A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (24) mantém a maior parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado e rejeita a maioria das mudanças feitas pelo Senado. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Advogado criminalista em Parauapebas

Advogado criminalista em Parauapebas Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, incluindo Parauapebas, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes, desembargadores e Ministros, sustentações

Advogado criminalista em Marabá

Advogado criminalista em Marabá Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, inclusive em Marabá, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes, desembargadores e Ministros,

Advogado criminalista em Ananindeua

Advogado criminalista em Ananindeua Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, incluindo Ananindeua, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes, desembargadores e Ministros, sustentações

Advogado criminalista em Sobral

Advogado criminalista em Sobral Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, inclusive em Sobral, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes, desembargadores e Ministros,

Advogado criminalista em Maracanaú

Advogado criminalista em Maracanaú Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, incluindo Maracanaú, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes, desembargadores e Ministros, sustentações

Advogado criminalista em Juazeiro do Norte

Advogado criminalista em Juazeiro do Norte Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, incluindo Juazeiro do Norte, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes,

Advogado criminalista em Caucaia

Advogado criminalista em Caucaia Evinis Talon é advogado criminalista com atuação no Brasil inteiro, incluindo Caucaia, e Doutor em Direito Penal, fazendo defesa em inquéritos policiais e processos criminais, na Justiça Federal e na Estadual, bem como no STJ e no STF. Sua atuação abrange desde a fase policial e a impugnação de medidas cautelares (como prisão preventiva e bloqueio de bens) até a realização de audiências, júris, despachos com juízes, desembargadores e Ministros, sustentações

Jurisprudência
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STJ: a sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e dos indícios de autoria

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