
Nova lei prevê presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável
Nova lei prevê presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável Entrou em vigor a LEI Nº 15.353, DE 8 DE MARÇO DE 2026 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência

































