
STJ: embriaguez e excesso de velocidade não bastam para caracterizar dolo eventual
STJ: embriaguez e excesso de velocidade não bastam para caracterizar dolo eventual Em decisão monocrática proferida em 28 de maio de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou decisão anterior para não conhecer do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para desclassificar as imputações de homicídio doloso para crimes culposos decorrentes de acidente de trânsito, afastando a competência do Tribunal do Júri. Além disso, substituiu


































