
STJ: juiz pode reconhecer confissão extrajudicial não debatida no plenário do Júri
STJ: juiz pode reconhecer confissão extrajudicial não debatida no plenário do Júri No REsp 2.257.660-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “em processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz togado pode reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea fundada em confissão extrajudicial que conste dos autos e tenha servido à apuração dos fatos, ainda que a matéria não tenha sido debatida em plenário”. Informações do inteiro teor:































