
STJ: prescrição de condenação anterior autoriza aplicação do tráfico privilegiado
STJ: prescrição de condenação anterior autoriza aplicação do tráfico privilegiado Em decisão monocrática proferida em 1º de julho de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, reduzir a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, fixar o regime inicial





























