
STJ: retratação tardia da vítima não basta para absolvição em revisão criminal
STJ: retratação tardia da vítima não basta para absolvição em revisão criminal No Processo em segredo de justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A revisão criminal fundada no art. 621, III, do CPP exige prova nova produzida judicialmente, sob contraditório, que demonstre de forma clara e segura a inocência do condenado ou a inexistência do fato, não bastando mera alteração de versão desacompanhada de elementos objetivos de corroboração.


































