
STJ: crime ambiental em terreno de marinha atrai competência federal
STJ: crime ambiental em terreno de marinha atrai competência federal Em acórdão julgado em 27 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento ao agravo regimental e manteve o prosseguimento de ação penal por crime ambiental relacionado ao lançamento irregular de efluentes na Lagoa de Araruama, no Rio de Janeiro. No caso, o colegiado entendeu que a prática de crime


























