STJ: a obtenção de benefício sem fraude não configura estelionato previdenciário
STJ: a obtenção de benefício sem fraude não configura estelionato previdenciário No AgRg no REsp 2.230.017-PB, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal”. Informações do inteiro teor: A questão consiste em saber se houve tipicidade na conduta,























