
STJ: recusa de ANPP por critério subjetivo exige remessa ao órgão superior do MP
STJ: recusa de ANPP por critério subjetivo exige remessa ao órgão superior do MP Em decisão monocrática proferida em 25 de maio de 2026, o Ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus nº 1.099.079/SP, mas concedeu a ordem de ofício para determinar a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público de São Paulo e suspender a tramitação da ação penal até manifestação acerca






























