
STJ: fazenda pública pode executar multa criminal diante da inércia do MP
STJ: fazenda pública pode executar multa criminal diante da inércia do MP No AgRg no REsp 2.156.112-RS, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “mesmo diante da alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal, a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária para a execução da multa criminal, em caso de inércia do Ministério Público”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se,



































