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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Nova lei prevê presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável

Nova lei prevê presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável Entrou em vigor a LEI Nº 15.353, DE 8 DE MARÇO DE 2026 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência

Jurisprudência
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STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base

STJ: inexpressiva quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2210391/RJ, decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida devem ser consideradas na dosimetria da pena, mas não justificam, isoladamente, a exasperação da pena-base se não forem expressivas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NÃO EXPRESSIVA.

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Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: no crime previsto no art. 240 do ECA, justifica-se a culpabilidade acentuada

STJ: no crime previsto no art. 240 do ECA, justifica-se a culpabilidade acentuada No AREsp 3.032.889-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1 – no crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou da quantidade

Jurisprudência
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STJ: a interposição de recurso inadequado impede o conhecimento do pedido

STJ: a interposição de recurso inadequado impede o conhecimento do pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no AgRg no HC 1015959/SP, decidiu que “a interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CABIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de

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Senado analisará aumento de pena para roubo e estelionato

Senado analisará aumento de pena para roubo e estelionato Projeto que endurece penas para diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular, é um dos itens a ser votado pelo Senado, nesta terça-feira (2). A sessão está marcada para às 14h. A pauta tem ainda outras propostas como a que cria o “selo de engenharia solidária” e dois acordos internacionais.  O PL 3.780/2023 aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, como os

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STF afasta condenação de homem que furtou garrafa de vinho O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e

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STJ: a confissão espontânea pode ser reconhecida como circunstância atenuante

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Jurisprudência
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STJ: embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão

STJ: embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg no AREsp 2856210 / SP, decidiu que “a pretensão de rediscutir o mérito da decisão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.  I. CASO EM EXAME 1.

Notícias
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STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas

STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1581346, apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Justa causa para ingresso na residência De

Jurisprudência
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STJ: dúvida quanto à autoria delitiva impõe a absolvição do réu

STJ: dúvida quanto à autoria delitiva impõe a absolvição do réu A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 1032990/RJ, decidiu que “diante da fragilidade probatória e inconsistência das provas produzidas nos autos, notadamente no que se refere aos reconhecimentos testemunhais, há, no mínimo, dúvida razoável quanto à autoria delitiva atribuída ao réu, o que impõe a absolvição do paciente, com base no princípio do in dubio pro reo”. Confira a ementa relacionada:

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