
STJ: a manutenção de ofensas na internet não impede a prescrição do crime de injúria
STJ: a manutenção de ofensas na internet não impede a prescrição do crime de injúria Em julgamento realizado em 12 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento ao agravo regimental no AgRg nos EDcl no REsp nº 2.146.854/SP e manteve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em caso de injúria praticada pela internet. O colegiado decidiu que o crime de





























