
STJ: é possível a remição ficta da pena quando o preso não pode trabalhar
STJ: é possível a remição ficta da pena quando o preso não pode trabalhar No AgRg no HC 1.001.270-BA, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é possível a remição ficta da pena quando o reeducando se encontra impossibilitado de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes de grave estado de saúde, em razão de doença incapacitante”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a determinar se deve ser

































