
STJ: flexibilização do prazo para reconhecimento da continuidade delitiva
STJ: flexibilização do prazo para reconhecimento da continuidade delitiva Em decisão monocrática proferida em 5 de setembro de 2026, o Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar omissões e negar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, restabelecendo a aplicação da continuidade delitiva aos crimes de lavagem de capitais. No caso, o Ministro decidiu que o





























