
STJ: agravante por promoção ou direção da atividade criminosa não exige liderança máxima
STJ: agravante por promoção ou direção da atividade criminosa não exige liderança máxima No HC 1.095.688-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “para a incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, basta que o réu exerça função de promoção, organização ou direção da atividade criminosa em relação aos demais agentes envolvidos na prática delitiva, não se exigindo que seja o líder absoluto ou ocupe o posto



























