TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo
TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0521.20.003455-6/001, decidiu que resta flagrante o cerceamento de defesa e a nulidade do interrogatório e atos subsequentes quando não foi permitido ao réu exercer seu direito constitucional ao silencio somente quanto às perguntas formuladas pelo Juízo e Ministério Público. Confira a ementa abaixo: Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação