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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Sapucaia do Sul

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo

TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0521.20.003455-6/001, decidiu que resta flagrante o cerceamento de defesa e a nulidade do interrogatório e atos subsequentes quando não foi permitido ao réu exercer seu direito constitucional ao silencio somente quanto às perguntas formuladas pelo Juízo e Ministério Público. Confira a ementa abaixo: Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação

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STF suspende ação penal de réu que acompanhou audiência virtual, mas não foi interrogado por estar foragido

STF suspende ação penal de réu que acompanhou audiência virtual, mas não foi interrogado por estar foragido A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia suspendido ação penal contra um réu que acompanhara a audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, mas teve negado o direito de ser interrogado na ocasião por estar foragido. A decisão se deu no referendo de liminar no Habeas Corpus (HC)

Jurisprudência
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TJMG: embriaguez voluntária não é causa excludente da responsabilidade por ameaça

TJMG: embriaguez voluntária não é causa excludente da responsabilidade por ameaça A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.102384-7/001, decidiu que “a embriaguez voluntária ou culposa e/ou a cólera não são causas excludentes da responsabilidade pela prática do delito de ameaça”. Confira a ementa abaixo: Ementa: Apelação criminal. Crime de ameaça. Preliminar de inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos do artigo 41 do CPP devidamente observados. Absolvição.

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TJMG: MP pode usar confissão feita em ANPP rescindido

TJMG: MP pode usar confissão feita em ANPP rescindido A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.064155-7/001, decidiu que diante do descumprimento do acordo de não persecução penal, não há irregularidade na utilização, como prova no processo, da confissão anteriormente feita pelo réu. Confira a ementa abaixo: Apelação Criminal. Furto qualificado. Preliminar. Rescisão do acordo de não persecução penal por descumprimento das condições. Nulidade por não

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TJMG: desnecessidade de desentranhamento do inquérito policial

TJMG: desnecessidade de desentranhamento do inquérito policial A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0518.20.006650-5/001, decidiu que “por se tratar o inquérito policial de mera peça informativa, e não tendo ele força probante para, sozinho, fundamentar uma condenação, desnecessário se apresenta seu desentranhamento dos autos antes do recebimento da denúncia”. Confira a ementa abaixo: Ementa: Apelação criminal. Crimes de injúria racial majorada e de desacato. Preliminares

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STJ: preso recusar comida por achá-la imprópria não comete falta grave

STJ: preso recusar comida por achá-la imprópria não comete falta grave Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação. De acordo

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STJ: não cabe continuidade entre os crimes dos arts. 168-A e 337-A, do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.291.559/SP, decidiu que não é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos nos arts. 168-A e 337-A, ambos do Código Penal, pois, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas, com condutas distintas.

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TJMG: no rito do júri, é incabível absolvição por inimputabilidade quando não for a única tese defensiva

TJMG: no rito do júri, é incabível absolvição por inimputabilidade quando não for a única tese defensiva A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Recurso em sentido estrito nº 1.0000.23.089647-4/001, decidiu que é incabível a absolvição do pronunciado em razão de sua inimputabilidade quando esta não for a única tese defensiva, conforme dispõe o art. 415, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Confira a ementa abaixo: Recurso em

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Sistema prisional é uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil, diz presidente do STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, chamou a atenção, nesta sexta-feira (27), para a urgência da humanização do sistema prisional brasileiro. “Este é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações de direitos humanos que ocorre no Brasil”, afirmou, na conferência de

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