STF: prisão por conveniência da instrução e rito do Júri
STF: prisão por conveniência da instrução e rito do Júri A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 94318, decidiu que “a previsão de atos instrutórios também na fase de julgamento no Plenário do Júri (artigos 473 a 475 do CPP) autoriza a manutenção de eventual custódia preventiva, decretada sob o fundamento da conveniência da instrução criminal”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO