STJ: prisão mantida na sentença, sem fatos novos, não prejudica HC anterior
STJ: prisão mantida na sentença, sem fatos novos, não prejudica HC anterior A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 103.919/MG, decidiu que “a superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas