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EVINIS TALON

Remição da pena

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho

STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 437.846/SP, decidiu que a remição da pena deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA

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STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura

STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura O Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 03/05/2021, ao julgar o HC 663678/SP, concedeu a ordem de ofício para reestabelecer a remição da pena leitura de algumas obras literárias. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 663678 – SP (2021/0132206-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADILSON NERY DA SILVA contra

STJ: base de cálculo para remição de pena pelo estudo

STJ: base de cálculo para remição de pena pelo estudo A Terceira Seção, unificando o entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas. Para o

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STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos

STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que é permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo, desde que haja compatibilidade de horário. Confira a ementa relacionada: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO E TRABALHO REALIZADOS DE FORMA CONCOMITANTE.

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É possível a remição por estudos na modalidade EAD?

É possível a remição por estudos na modalidade EAD? Afinal, é possível a remição da pena por estudos na modalidade EAD? Qual é a forma de contagem dos dias de remição pelo estudo? Precisa concluir os cursos ou ter aproveitamento satisfatório? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: Câmara: projeto define como abuso de autoridade negar direitos do preso OAB: provimento regulamenta atuação

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Os 2 entendimentos do STJ sobre a remição das horas excedentes de trabalho

Os 2 entendimentos do STJ sobre a remição das horas excedentes de trabalho Nesse vídeo, explico os dois entendimentos do STJ quanto à remição da pena por meio das horas excedentes de trabalho. Como o tempo de trabalho é considerado para a remição? Qual é o melhor entendimento para a defesa? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja

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STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena

STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 460.630/RS, decidiu que é indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso de remir a pena do sentenciado. Na sequência, afirmaram que a remição é a legítima contraprestação ao trabalho prestado pelo preso na forma estipulada pela administração penitenciária, sob pena de desestímulo ao trabalho e à ressocialização. Confira a ementa relacionada: HABEAS

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STJ: a omissão estatal não autoriza a remição ficta

STJ: a omissão estatal não autoriza a remição ficta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 576.748/SP, decidiu que a omissão estatal em oportunizar a realização de atividades, como estudo e trabalho, não autoriza a denominada remição ficta ou automática, por ausência de previsão legal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. TRABALHO. ESTUDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RITO CÉLERE. REMIÇÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO

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STJ: remição da pena pela aprovação no ENEM

STJ: remição da pena pela aprovação no ENEM A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1854391/DF, concluiu que é cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO) APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INCENTIVO AO

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Remição da pena e horas excedentes de trabalho do preso

Remição da pena e horas excedentes de trabalho do preso Considerando que a jornada diária de trabalho do preso é de 6 a 8 horas, o que acontece se há horas excedentes? As horas extras são consideradas para a remição da pena? Elas são contadas a partir das 6 ou das 8 horas de trabalho? O vídeo ficou um pouco longo, mas foi necessário para dar exemplos de cada um dos entendimentos sobre a consideração

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