STJ: inexpressiva quantidade de drogas não suficientes para justificar a exasperar a pena-base
STJ: inexpressiva quantidade de drogas não suficientes para justificar a exasperar a pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 999140/RS, decidiu que “embora a natureza de parte dos entorpecentes seja especialmente deletéria, a quantidade é inexpressiva – 7g de crack e 5,2g de cocaína -, revelando-se inidôneo o respectivo desvalor na dosimetria das penas”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO