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EVINIS TALON

Processo Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: parecer posterior do MP não torna válida prisão de ofício pelo juiz A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 714.868/PR, decidiu que o parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem prisional não tem o condão de superar a ilegalidade prévia. No caso, o magistrado determinou nova prisão do réu após 2 anos de liberdade, sem prévio requerimento policial ou pedido do Ministério Público, tampouco o descumprimento das condições

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STJ: quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva

STJ: quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC n. 822.830/ES, decidiu que “a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

liberdade réu preso flagrante soltura habeas corpus
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STJ: condições favoráveis devem ser valoradas para decidir sobre soltura

STJ: condições favoráveis devem ser valoradas para decidir sobre soltura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 196.789/BA, decidiu que, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312

Projetos de lei
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Câmara: projeto acaba com “benefícios” para o réu primário O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação. Atualmente, o

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STJ: a Lei nº 14.752/2023 não retroage, ainda que para beneficiar o réu

STJ: a Lei nº 14.752/2023 não retroage, ainda que para beneficiar o réu A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 797.438/MG, decidiu que a Lei n. 14.752/2023, que dispõe sobre a imposição de multa ao advogado (art. 265 do CPP), tem aplicabilidade imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, não retroagindo, ainda que para beneficiar o réu. Confira a ementa relacionada:

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STJ: indeferimento de provas não caracteriza cerceamento de defesa

STJ: indeferimento de provas não caracteriza cerceamento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 170.308/PA, entendeu que o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. Isso porque o art. 184 do CPP disciplina que, “Salvo em caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia

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TRF1: princípio da consunção caracterizado no uso de documento falso para transporte irregular de madeira A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um homem acusado pela prática dos crimes de falsificação de documentos e delito ambiental, previstos nos arts. 304 e 46, do Código Penal contra a sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA. O apelante contestou a competência da Justiça Federal alegando

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STJ: é possível a decretação da prisão em virtude da fuga do distrito da culpa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 898.142/MG, entendeu que é possível a decretação da prisão preventiva, em virtude da fuga do paciente do distrito da culpa, de modo a garantir a aplicação da lei penal, resguardando, nesse contexto, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo. Confira a ementa

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STJ fixa tese sobre progressão de regime e livramento condicional em crime hediondo com resultado morte ​Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “é válida a aplicação retroativa do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112, inciso VI,

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