
STJ: são inválidas provas obtidas por guarda municipal em investigação deflagrada por denúncia anônima
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 31 de julho de 2020 (leia aqui). Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante. Com base nesse entendimento, os ministros negaram provimento a recurso do Ministério Público que pedia o restabelecimento da sentença que condenou um





























